sexta-feira, 27 de março de 2015

IMPLANTADO O CBO DOS ACE NA NOVA VERSÃO DO SCNES - 2015/2016

NOTA TÉCNICA CONJUNTA - SAS
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA
E
SECRETARIA DE ATENÇÃO BÁSICA

PUBLICADA HOJE ( 26 DE MARÇO DE 2015 )
ESCLARECE...


NOS LINKS ABAIXO PÁGINAS DO DOU - 12.02.2015 REFERENTE A MATÉRIA




 DATASUS SCNES












Imagens: DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO SINDACS-PE





quarta-feira, 10 de setembro de 2014

GOVERNO MUNICIPAL CRIA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DE ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

O Prefeito Izaías Régis assinou nesta segunda (08) 
a portaria 856/2014- GP que cria a Comissão de Elaboração do projeto de lei do
Estatuto dos Servidores Municipais de Garanhuns. 


     A Comissão é formada por servidores municipais, pertencentes a maioria das secretarias, com o intuito de criar o Estatuto dos Servidores Municipais de Garanhuns, haja vista que o município é regido pelo Estatuto do Estado de Pernambuco.

        O objetivo principal é criar um instrumento de diretrizes que regulamente os direitos e deveres funcionais de todos os servidores, discutindo uma proposta própria na realidade de Garanhuns, a partir da opinião da sociedade municipal, que será representada por seus membros da Comissão, através de audiências públicas e fóruns.

       De acordo com a Secretaria de Articulações Políticas e Governo, o primeiro Encontro de Discussões está agendado para o próximo dia 22 de setembro. Paralelamente a esse processo, estará acontecendo a organização do Concurso Público do Município que tem previsão de lançamento de edital para o dia 21 de outubro (podendo ocorrer alteração no calendário, devido ao cronograma de criação do Estatuto). O concurso será regido pelo Estatuto que será criado.

     A portaria 856/2014- GP foi publicada na edição de hoje (10) do Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco/AMUPE.













Fotos: Arq.Felixfilmes




quarta-feira, 18 de junho de 2014

SANCIONADO O PISO DOS AGENTES DE SAÚDE

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (18)
o projeto de lei que institui o piso salarial profissional nacional
e fixa diretrizes para o
plano de carreira dos agentes comunitários de saúde
e de combate a endemias.


 A categoria terá piso salarial de R$ 1.014 e jornada de 40 horas. Houve, porém, cinco vetos à proposta aprovada pelo Congresso Nacional. Um dos trechos vetados já previa o estabelecimento de incentivos financeiros, mas o governo federal avaliou que a definição desses montantes deve ser precedida de análise técnica que considere as especificidades de cada ente federativo.

      Outro obrigava Estados, municípios e o Distrito Federal a definirem planos de carreira para a categoria em até 12 meses. “Obrigar outros entes federativos a elaborarem planos de carreiras, inclusive com estipulação de prazo, viola o princípio da Separação dos Poderes previsto no art. 2º da Constituição”, justificou a presidente no ato publicado no "Diário Oficial ".

    Além da formalização do valor mínimo para salário, o texto especifica que os profissionais irão trabalhar 40 horas semanais exclusivamente em ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas.


A publicação também estabelece que os profissionais mencionados terão metas em suas atividades e serão avaliados constantemente e de maneira transparente, visando a obtenção dos resultados.

DOU-05.10.2006
PROJETO ORIGINAL-2006


ABAIXO OS LINKS DOS PROJETOS DESDE O INÍCIO






Fotos: Arq.Felixfilmes



segunda-feira, 5 de maio de 2014